Telemedicina, Inteligência Artificial e LGPD

O Novo Marco Regulatório da Prática Médica

Por Henrique Gallan Vila

9/28/20262 min read

Telemedicina: de exceção a regra consolidada

A telemedicina deixou de ser uma solução emergencial para se consolidar como modalidade permanente de cuidado. Em maio de 2026, o CFM publicou o Parecer nº 15/2026, que determina às empresas de telessaúde que cumpram integralmente as normas previstas para estabelecimentos assistenciais médicos, incluindo a obrigatoriedade de diretor técnico e diretor clínico. Plataformas digitais, aplicativos e intermediadoras de serviços médicos são reconhecidos como ambientes médicos virtuais e estão sujeitos à fiscalização do Sistema CFM/CRMs.

O parecer também reforça que a ausência de sede física não afasta a obrigatoriedade de constituição de Comissão de Ética Médica, quando atendidos os critérios previstos nas normas do CFM. Para os médicos que atuam em plataformas de telemedicina, isso significa que as mesmas exigências éticas e técnicas do atendimento presencial se aplicam ao ambiente virtual: segurança das informações, guarda de prontuários eletrônicos, proteção de dados e preservação do sigilo médico.

Inteligência artificial: ferramenta de apoio, nunca substituta

Em agosto de 2026, entrou em vigor a Resolução CFM nº 2.454/2026, a primeira norma brasileira específica sobre o uso da inteligência artificial na medicina. O ponto central da resolução é que a IA deve ser utilizada como ferramenta de suporte, jamais como substituta do julgamento clínico. Todas as decisões diagnósticas, terapêuticas e prognósticas devem ser tomadas pelo médico.

A norma estabelece exigências práticas importantes. O médico pode se recusar a utilizar a ferramenta, sem qualquer exigência de adoção pelo CFM. O paciente tem o direito de saber quando a IA está sendo utilizada em seu diagnóstico e tratamento. Além disso, o uso da IA deve ser registrado no prontuário do paciente, com identificação da ferramenta e da versão utilizada. Para as instituições, a resolução exige a criação de uma Comissão de IA e Telemedicina em hospitais com sistemas próprios, além de auditorias contínuas e classificação de risco das ferramentas.

LGPD na saúde: dado sensível, proteção reforçada

A Lei Geral de Proteção de Dados classifica como dado pessoal sensível aquele relativo à saúde, à vida sexual, ao dado genético e ao dado biométrico. Essa classificação impõe regime jurídico mais rigoroso, porque a exposição indevida dessas informações pode atingir liberdade, privacidade, intimidade, honra e imagem do paciente.

Para clínicas médicas, a LGPD incide sobre cada etapa do atendimento: cadastro, recepção, agenda, prontuário, sistema de gestão, envio de exames, relacionamento com convênios, atendimento por aplicativo, telemedicina, publicidade e contratação de fornecedores. A ANPD tem aplicado sanções de forma consistente, e a adequação exige medidas organizacionais, técnicas e jurídicas.

O que fazer agora

A recomendação para clínicas e consultórios é realizar um diagnóstico de conformidade que abranja: revisão dos termos de consentimento para incluir o uso de IA e telemedicina; adequação dos sistemas de prontuário eletrônico para registrar ferramentas de IA; treinamento de equipes sobre LGPD e sigilo médico; e criação de protocolos de segurança da informação. O paciente tem o direito de saber como seus dados são tratados, e a clínica tem o dever de garantir que essa informação seja clara, acessível e transparente.