Open Finance e Pix por Aproximação

O Que Muda para o Cliente e para as Instituições

DIREITO BANCÁRIO

Por Henrique Gallan Vila

9/30/20263 min read

A Jornada Otimizada: Open Finance e Pix em uma única operação

Em junho de 2026, o Banco Central anunciou o início da Jornada Otimizada, uma evolução que integra Open Finance e Pix por aproximação. Antes, o consumidor precisava sair do ambiente de pagamento para consultar saldo e limite no aplicativo do banco. Com a JO, essa consulta acontece dentro da própria operação de pagamento, com autorizações em sequência e sem a necessidade de trocar de aplicativo.

Na prática, o usuário do Pix por aproximação passou a autorizar, em uma única etapa, tanto a vinculação da conta quanto o compartilhamento opcional de saldo e limite disponível. O objetivo é simplificar um processo que exigia duas autorizações distintas, reduzindo etapas que frequentemente interrompiam ou atrasavam pagamentos.

O fim do teto de R$ 500 para Pix por aproximação

A Instrução Normativa nº 746/2026 eliminou o limite padrão de R$ 500 por transação para o Pix por aproximação e para pagamentos do Open Finance via Jornada Sem Redirecionamento. Agora, os valores passam a seguir os mesmos limites definidos para as demais operações Pix.

Para o consumidor, isso significa mais liberdade para realizar pagamentos de maior valor por aproximação, sem a necessidade de múltiplas transações. Para as instituições financeiras, a mudança representa a necessidade de reforçar os mecanismos de segurança e monitoramento, já que valores mais altos transitam por um canal que, por sua natureza, é mais rápido e menos sujeito a verificações adicionais.

Proteção de dados e o consentimento do cliente

O Banco Central foi enfático ao estabelecer que o compartilhamento de saldo e limite é opcional e que o cliente precisa ativamente selecionar a opção. Ela não pode vir pré-preenchida. Além disso, o cancelamento do compartilhamento é possível a qualquer momento: o cliente pode cancelar somente o compartilhamento do saldo e limite e manter a vinculação da conta ativa. Entretanto, se cancelar a vinculação, o compartilhamento do saldo e limite também será cancelado automaticamente.

Para as instituições, isso significa que a conformidade com a LGPD e com as regras do Open Finance exige transparência absoluta sobre a finalidade do uso das informações. Como destacou o Banco Central, "qualquer que seja a solução ofertada, deve estar claro para o cliente a finalidade de uso dessas informações".

Cadastro positivo: o que o STJ decidiu sobre dados e LGPD

Em fevereiro de 2026, o STJ decidiu que a disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido. O artigo 7º da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito, remetendo à Lei do Cadastro Positivo a definição dos limites desse tratamento. A lei permite ao gestor abrir cadastro sem prévio consentimento do cadastrado e compartilhar informações cadastrais e de adimplemento com outros bancos de dados, exigindo permissão apenas para o histórico detalhado.

Para o consumidor, isso reforça a importância de conhecer seus direitos e de saber que, embora o cadastro positivo opere com base legal específica, o titular pode solicitar sua exclusão a qualquer momento.

O que esperar do futuro

O Open Finance caminha para se consolidar como uma infraestrutura cada vez mais integrada aos meios de pagamento. A tendência é que os processos que antes exigiam múltiplas etapas se consolidem em fluxos únicos, sempre com o cliente no controle da autorização de consulta e pagamento. Para os profissionais do Direito Bancário, acompanhar essa evolução regulatória é essencial para orientar clientes e instituições em um ambiente que muda rapidamente.