Juros Abusivos em Contratos Bancários

O Que Muda com o Tema 1.378 do STJ

Por Henrique Gallan Vila

9/23/20263 min read

O fim da "Tabela do Bacen" como único parâmetro

Durante anos, bastava apontar que o contrato estava acima da taxa média do Banco Central para pedir a revisão de uma dívida. Em 2026, isso acabou. O STJ pacificou o entendimento de que a abusividade exige a comprovação do risco real da operação e do custo de captação do banco. Para o consumidor ou empresário, isso significa que a ação revisional de contrato bancário agora exige uma atuação muito mais técnica. É necessário apresentar laudos jurídicos e contábeis que provem que o banco aplicou taxas desproporcionais ao risco do cliente. Sem essa estratégia especializada, o processo será rejeitado pelo juiz.

A taxa média divulgada pelo Banco Central não funciona como teto obrigatório para as instituições financeiras, mas pode servir como parâmetro para verificar eventual desproporção. Em setembro de 2026, o TJ/MT reconheceu como abusivos juros remuneratórios de 2,70% ao mês cobrados em cédula de crédito bancário e determinou a redução para a taxa média de mercado de 1,60% ao mês, considerando que o contrato estabelecia juros 68,75% superiores à média.

O Tema 1.378 do STJ: o que está em jogo

A 2ª Seção do STJ afetou o Tema 1.378 e determinou a suspensão de parte das revisionais bancárias até que o tema seja definido. O que está em discussão é o critério para aferição da abusividade dos juros remuneratórios nos contratos bancários. A tese firmada estabeleceu que a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantias pagas a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

Para o empresário e o consumidor, isso significa que a estratégia processual precisa ser cuidadosamente planejada. Uma ação mal instruída pode comprometer definitivamente o direito de revisão. A recomendação é reunir toda a documentação contratual, extratos e comprovantes de pagamento antes de ingressar com a ação.

O Marco Legal das Garantias e a execução extrajudicial

Outro ponto que impacta diretamente quem tem dívidas bancárias é o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711), que mudou as regras de retomada de bens em 2026. Antes, o banco precisava de autorização do juiz para retomar um bem dado em garantia. Agora, o processo é extrajudicial, feito direto no Cartório. A apreensão de veículos, que antes demorava meses aguardando mandado judicial, agora conta com inclusão rápida de restrição via sistema e busca direta. O leilão de imóveis, que era um processo lento que permitia várias oportunidades de defesa, tornou-se mais ágil.

Para o devedor, isso significa que a janela para negociar ou defender-se é menor. A recomendação é buscar orientação jurídica assim que houver qualquer sinal de inadimplência ou execução.

Prescrição intercorrente: uma oportunidade para o devedor

Se você responde a um processo de execução há anos e o banco nunca encontrou bens no seu nome, preste atenção: o prazo de prescrição intercorrente corre de forma implacável a partir da primeira tentativa frustrada de penhora. Como o prazo para a cobrança de títulos como a Cédula de Crédito Bancário (CCB) é de apenas 3 anos, milhares de processos de execução estão perdendo a validade jurídica em 2026. Se o banco deixou de cobrar a dívida, a mesma deixa de existir. Contudo, essa extinção não é automática: o devedor precisa ingressar no processo com uma Exceção de Pré-Executividade ou Embargos à Execução para exigir que o juiz baixe a cobrança e libere o seu nome.

O que fazer agora

A recomendação é revisar contratos, organizar a documentação e buscar orientação especializada antes que medidas como penhoras avancem. O Direito Bancário em 2026 exige uma atuação muito mais técnica e preventiva do que em anos anteriores.