Estatuto dos Direitos do Paciente
O Que Muda na Relação Médico-Paciente e nas Clínicas
Por Henrique Gallan Vila
9/14/20262 min read


Uma nova era de autonomia e informação
Em abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. A norma unifica direitos e deveres para pacientes das redes pública e privada, garantindo mais autonomia, informação e dignidade no cuidado. Para médicos e gestores de clínicas, trata-se de uma mudança de paradigma que exige adaptação imediata de processos e fluxos de atendimento.
O que o paciente passa a ter direito
O Estatuto consolida uma série de garantias que antes estavam dispersas em normas esparsas. Entre os principais direitos estão a participação ativa nas decisões sobre o próprio tratamento, com informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. O paciente pode aceitar ou recusar procedimentos, indicar um representante para decisões em caso de incapacidade e registrar suas vontades antecipadamente.
A norma também assegura o direito a acompanhante em consultas e internações, acesso ao prontuário médico, busca por segunda opinião e confidencialidade das informações de saúde. Proíbe qualquer discriminação no atendimento e determina o respeito ao nome de preferência e às características culturais, religiosas e sociais do paciente. Além disso, prevê cuidados paliativos, alívio da dor e a possibilidade de o paciente escolher o local da morte.
O que muda para o médico e para a clínica
Para os profissionais, o Estatuto reforça a necessidade de documentar detalhadamente todo o processo de consentimento informado. Não basta informar: é preciso comprovar que a informação foi prestada de forma clara, acessível e suficiente. As clínicas devem revisar seus termos de consentimento, treinar equipes para comunicação acessível e garantir que o prontuário registre não apenas os procedimentos realizados, mas também as decisões compartilhadas com o paciente.
A norma também traz responsabilidades ao paciente, como compartilhar o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar as normas institucionais. Para o médico, isso significa que o dever de informação é uma via de mão dupla: o paciente tem o direito de decidir, mas também o dever de colaborar com o tratamento.
O que fazer agora
A recomendação é que clínicas e consultórios realizem uma revisão completa de seus formulários de consentimento, protocolos de atendimento e sistemas de registro. A adaptação ao Estatuto não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade de fortalecer a confiança na relação médico-paciente, que é o ativo mais valioso de qualquer serviço de saúde.
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